quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Nova Lei da TV Paga

Começou a valer a partir desse mês, a nova lei da TV Paga, a Lei 12.485/2011, que foi votada no início deste ano, e que valeria a partir de setembro, mas que por alguma razão desconhecida (muito provavelmente pelo pedido das próprias operadoras de TV a cabo, para ajustes nos canais) só passou a valer a partir de agora. Enfim, o que esperar da lei que, além de regulamentar alguns parâmetros técnicos de controle da operação das TVs a cabo, também obriga que parte da programação de TODOS os canais tenha conteúdo nacional, além da obrigatoriedade de uma cota de canais com programação exclusivamente nacional?

O discurso geral afirma que a Lei permitirá que produtores nacionais tenham mais espaço, que os canais nacionais terão condição de divulgar suas programações, sem se preocuparem com os enlatados internacionais. Mas será que a nova lei não visa apenas a quantidade, e não a qualidade? Canais associados à Rede Globo parecem ter um cuidado técnico que já é marca do canal. Embora tudo tenha cara de novela, o jornal é bem produzido, o canal infantil tem um cuidado com toda a estrutura, os canais de esporte são top já faz algum tempo, enfim, apesar de criticada, a Rede Globo criou um conceito de qualidade muito própria, e consegue disseminar isso por seus canais e sua variada programação. No entanto, ao mesmo tempo, isso pode significar que outros não terão a mesma condição. Não por incapacidade técnica ou de conteúdo. Simplesmente pelo fato de o espectador brasileiro ser mais crítico com a programação nacional do que com os programetes de outros países.

Também existe a chance de acontecer o mesmo que já acontece com a TV aberta. Faustão todos os domingos há 499 anos... Xuxa com programa, há 1987 anos... Silvio Santos, quase o mesmo tempo que a Xuxa no ar... e tantos outros exemplos. Muitas vezes os caras mudam de canal, mas o programa fica igual, com outra roupagem. Pela falta de identidade, ou pela vontade de criar um programa com história longa, as emissoras criam esses elefantes brancos, e depois temem qualquer alteração, por prejudicar o espectador já acostumado.

Será que o assinante de TV a cabo quer que o conteúdo da TV aberta invada sua programação PAGA? Será que esse espaço de entretenimento, que já possui tantas restrições por causa de programação internacional distribuída pelos canais, com uma qualidade que nem sempre acompanha os aumentos de valores em suas mensalidades, precisaria de uma interferência do governo, para garantia e manutenção da produção audiovisual nacional?

Não acredito. Particularmente avalio a situação como um jeito de criar empregos para os inúmeros artistas nacionais que não param de surgir, todos com seu espaço, a justificativa de seu salariozinho pago, e a qualidade da programação em queda livre. Tudo em defesa produção audiovisual brasileira.

É um jeito de mudar a opinião da audiência, que sempre avaliou como sendo de mais qualidade os programas internacionais? Com certeza, mas é um jeito de privar o acesso ao que é produzido em outras bandas, também. Justificativas haverão às pencas, pode ter certeza.

O aumento do espaço não significa uma melhor qualidade. Não é de uma hora pra outra que investidores aparecerão querendo colocar seu dinheiro e seu sonho na "nova" TV por assinatura. Vide o caso do cinema. Claro que existem casos positivos, mas nem tudo é baseado em qualidade, e a dificuldade para conseguir apoio e patrocínio é muito grande. Assim como nem toda a programação internacional se baseia na qualidade, em revés da quantidade, mas quando você distribui a responsabilidade (mas não só a responsabilidade) entre mais canais e mais estúdios, a chance de dar mais certo aumentaria. O que não acontece, necessariamente, ao forçar que determinado canal produza um determinado conteúdo.

Independente de avaliarmos qualidade ou quantidade, o fato pode ser visto de uma maneira ainda mais simplista e crua. Se eu já pago por uma programação que nem sempre atende de maneira adequada a minha necessidade (quantos dos 199 canais de TV, você assiste de verdade?), com canais que são empurrados de acordo com o seu pacote, com uma programação que nem sempre atende a sua exigência, mas que faz com que você se adapte e busque algo valioso dentre tantas tranqueiras, por que eu preciso de mais gente interferindo naquilo que eu pago?

Já é tremendamente revoltante você pagar e não poder fazer uma seleção de canais e programas que realmente valem o seu tempo, e o seu dinheiro, e agora alguém interessado em defender os valores audiovisuais da produção brasileira chega e faz com que o seu produto sofra alterações que podem satisfazer sua exigência. Em termos de qualidade e quantidade...

O justo? Permitir que cada espectador ou assinante optasse por uma programação que valha a pena, com canais e programas úteis (ou inúteis, por que não?), mas que atendam sua vontade de assistir, de se divertir, que lhe proporcionem educação, cultura, independente da origem desse programa ou da programação desse canal. Mais uma vez, como espectadores, somos obrigados a engolir uma programação fora da necessidade, só por causa do interesse político em valorizar o produto audiovisual brasileiro. Quando isso realmente se tornar uma verdade, e o produto brasileiro atender a expectativa do brasileiro, e também do momento em que esse brasileiro passe a ser respeitado como consumidor, talvez, só talvez, seja possível ver uma luz no fim do túnel. Enquanto isso, a nova Lei só justifica a criação de canais sem nenhum conteúdo válido, com o aumento dos valores das mensalidades, prejudicando aquele que de fato valoriza o produto audiovisual brasileiro, seu consumidor.

A Lei

A Lei 12.485/2011 destrava a concorrência no setor, ao permitir que as concessionárias de telefonia utilizem suas redes para fornecer serviços de TV paga. Permite, assim, que mais brasileiros tenham acesso aos serviços de televisão por assinatura e a outros serviços, tais como banda larga e telefonia, por um preço cada vez menor. A Lei foi aprovada no Congresso Nacional em agosto de 2011 e sancionada em setembro, após quase 5 anos de discussão, em um processo no qual todos os interessados foram ouvidos pelos representantes do povo brasileiro.

Um dos principais objetivos da lei é aumentar a produção e a circulação de conteúdo audiovisual brasileiro, diversificado e de qualidade, gerando emprego, renda, royalties, mais profissionalismo e o fortalecimento da cultura nacional. A lei é fruto do esforço coletivo do Governo federal e dos agentes do mercado, na luta por um novo marco regulatório, atendendo aos interesses da sociedade. A ANCINE se empenhou em conduzir uma transição suave da realidade atual para o novo cenário, estimulando as empresas produtoras e programadores a negociarem a veiculação de produção audiovisual brasileira. Inicia-se assim a construção de uma cultura regulatória do setor audiovisual que seja benéfica para o desenvolvimento do mercado e, ao mesmo tempo, seja capaz de induzir o crescimento da atividade de produção e programação brasileiras, atraindo mais investimento privado para o setor, num ambiente de maior competitividade.

A Lei 12.485 foi regulamentada em 4 de junho pelas Instruções Normativas 100 e 101 da ANCINE. Todas as regras que as duas INs estabeleceram passam a vigorar a partir de 2 de setembro, garantindo a presença de mais conteúdos nacionais e independentes nos canais de TV por assinatura, a diversificação da produção e a articulação das empresas brasileiras que atuam nos vários elos cadeia produtiva do setor.

TIRE SUAS DÚVIDAS SOBRE A NOVA LEI DA TV PAGA

- Para quê foi criada a Lei 12.485?
A Lei 12.485 foi discutida por 5 anos no Congresso Nacional e propõe remover barreiras à competição, valorizar a cultura brasileira e incentivar uma nova dinâmica para produção e circulação de conteúdos audiovisuais produzidos no Brasil, de modo que mais brasileiros tenham acesso a esses conteúdos.

Abrindo o mercado a novos competidores, a lei amplia a oferta do serviço e estimula a diminuição do preço final ao assinante, além de estabelecer a obrigação de programação de conteúdos brasileiros nos canais de espaço qualificado, e de canais brasileiros dentro de cada pacote ofertado ao assinante.

Trata-se do primeiro marco regulatório convergente para a comunicação audiovisual no Brasil, ao unificar a regulamentação dos serviços de televisão por assinatura que estava dispersa em diferentes comandos legais.

O sentido da lei é criar as condições para a multiplicação de empreendimentos e a geração de riqueza interna, para que o Brasil se torne um grande pólo produtor de audiovisual, a exemplo de outros países que se consolidaram como produtores de conteúdos e exportadores de formatos audiovisuais.

A Lei 12.485 abre oportunidades de crescimento para diferentes segmentos do mercado: para as produtoras, porque haverá demanda por 1.070 horas anuais de conteúdos nacionais e independentes inéditos; para as programadoras brasileiras, já que a lei induz o aumento da demanda por novos canais brasileiros de espaço qualificado; e para a programadoras estrangeiras, que terão uma proximidade maior do público brasileiro.

- Para o assinante, o que muda de fato? Em que elementos ele verá as mudanças propiciadas pela Lei?
O efeito mais evidente para o consumidor será a maior oferta de conteúdo nacional. Outro efeito importante para o assinante é que as novas regras deverão promover a redução do preço dos pacotes de serviços de TV paga e também do acesso à Internet de banda larga de alta velocidade, já que as empresas de telecomunicações serão estimuladas a investir na modernização das redes de infra-estrutura e expandir sua atuação para novos municípios.

- Por que a transmissão de esporte não foi classificado como espaço qualificado?
Canais de TV aberta, canais esportivos e canais jornalísticos não terão que cumprir qualquer obrigação de veiculação de obras nacionais. Eles continuarão a exibir os mesmos conteúdos que hoje exibem. Nada muda para esses canais a não ser o fato de que terão de observar o limite máximo de 25% de publicidade, como todos os outros canais. É falsa, portanto, a sugestão de que os conteúdos e canais esportivos serão prejudicados pela Lei 12.485: esses canais estão totalmente livres da obrigatoriedade de veiculação de conteúdos nacionais, sem sofrer qualquer impacto.

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